Sábado, 13 de Outubro de 2007
Hoje deixaram-me um comentário que me fez remontar a Fevereiro. Claro está, tive de voltar a ler o post, a minha memória não dá para tanto.
Fiquei com algumas dúvidas em relação ao comentário, pois quem o deixou, o Paulo, fala de auxiliares de acção médica coisa da qual não fala o post, auxiliares sim, auxiliares de acção médica não. Esta designação foi de facto utilizada pelo primeiro comentador do post deixando bem explicito num 2º comentário porque razão o fez.
Por outro lado o Paulo diz, referindo-se aos Enfermeiros, "(...) querem ocupar outra casa sem terem arrumado a vossa (...)". E a pergunta é: nossa? nossa de quem? A primeira frase no post indica que o artigo é do Sindicato dos Enfermeiros. Não é de todo pessoal, se fosse teria comentado o dito artigo.
Por último gostava de entender se no último parágrafo se está a referir às ambulâncias INEM CODU (as que só respondem ao CODU - Centro de Orientação de Doentes Urgentes), às INEM Bombeiros ou às INEM CVP (Cruz Vermelha Portuguesa), porque se estiver a referir-se às ambulâncias INEM CODU permita-me que o corrija, pois essas ao contrário do que indica no seu comentário, e para que quem leia o que escreveu (e não tenha conhecimento da estrutura organizacional) fique esclarecido, são tripuladas por dois TAS e não por um TAS e um TAT.
Julgo que em vez de perguntar "(...) ainda querem por lá enfermeiros? (...)" era melhor questionar se os Enfermeiros estão para fazer o cansativo trabalho que os TAS fazem diariamente. Eu sinceramente não creio!
De paulo a 13 de Outubro de 2007 às 21:55
Legalmente não existem ambulância INEM, o que existem são ambulância de socorro, esse veículos podem pertencer as identidades com: INEM, Bombeiros ou CVP, independentes das identidades serão sempre ambulâncias de socorro mais conhecidas por ABSC, basta consultar o regulamento de transporte de doentes para se saber isso.
Outra coisa é que legalmente a tripulação de uma ambulância de socorro é constituída por um TAT e um TAS, independentemente qual for a identidade, o INEM optou por dois TAS, tudo bem, uma opção própria, até o indicado deviam era ser três elementos, poupou num lado e gastou noutro.
Qualquer ambulância de socorro, independentemente da identidade for, reporta-se as centrais CODU em caso de necessidade, onde eu até defendo que devia ser o CODU a controlar todas ambulância de socorro existentes em Portugal, mas para isso o CODU teria que deixar de ser um simples quintinha que somente olha para o que seu, ignorando tudo o resto, é por isso que Portugal ainda não tem uma verdadeira central de emergência onde qualquer chamada tem um principio, meio e fim, como existe em qualquer país civilizado.
Em relação aos enfermeiros, se actualmente não existe dinheiro para pagar para existir TAS e TAT nas ambulância, como é que queres que exista verbas para por lá enfermeiros?
Se existe falta de enfermeiros nos centros de saúde e hospitais, somente por falta de verbas para os ter, porque o que é mais fácil é construir hospitais e centros de saúde, o problema que eles somente funcionam com pessoas, pessoas que custam muito dinheiro, dinheiro esse que ninguém quer gastar, situação idêntica com o Pré-Hospitalar, onde o mais fácil é comparar ambulâncias, o problema é ter tripulação para elas poderem socorrer devidamente.
Podes passar pelo meu blog para ver a outra face do sistema.
http://o-renascer-das-cinzas.blogspot.com/
De
Luz a 13 de Outubro de 2007 às 22:38
Quanto aos primeiros dois parágrafos foi o que eu disse mas por outras palavras, para que fosse compreendido por todos, eu mesma há 3 anos atrás não sabia bem a diferença. Mas adiante.
Quanto ao seu terceiro parágrafo estou 100% de acordo, eu estou cansada de dizer isso "(...) o CODU teria que deixar de ser um simples quintinha que somente olha para o que seu (...)". Ene vezes critico situações em que o CODU manda ambulâncias suas (INEM) quando tem bombeiros ou Cruz Vermelha disponível a menos de metade do tempo e distância e esta é só uma das situações ridículas...
Quanto aos Enfermeiros... eu não quero que ponham lá Enfermeiros, acho que é isto que o Paulo ainda não compreendeu, eu não quero nada disso, eu só me limitei a colocar o artigo no blog, deixando ao critério de cada um os comentários. O Paulo comentou hoje, eu agradeço, tive de voltar atrás no tempo, confesso que já não me lembrava de metade.
Passarei com gosto no blog para ver o outro lado do sistema.
Cumprimentos
Luz
De Anónimo a 17 de Outubro de 2007 às 13:29
Não é do meu interesse intrometer-me neste diálogo, apenas quero fazer uma correção a 2 afirmações do sr. Paulo.
A Luz tem razão quando diferencia ambulâncias CODU das outras, pois evidentemente essas mesmo estão debaixo da alçada especifica da DRLVT. Elas são INEM/CODU porque tutelam as mesmas. É assim que o regultamento e o organigrama interno do INEM está definido e protocolado.
Segundo, é esse mesmo regulamento interno que define que numa ambulância INEM/CODU tem de estar 2 TAS. Nunca jamais 1 TAS e um TAT. E, sr. Paulo, o regulamento de transporte de doentes não se aplica às ambulÂncias INEM/CODU pois como é evidente estas não são ambulÂncias de transporte de doentes. ISto, como deve calcular...NO PAPEL.
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